Mais uma ADO pressiona o Congresso: lei dos meios, já!

Por Sulamita Esteliam
Logo da conferência de comunicação mineira. Capturado do Blog Edu-Guim

Recebi, através da Rede Mulher e Mídia, a boa notícia do protocolo e registro, no STF, de mais uma ADO – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, contra o Congresso Nacional. Desta vez movida pela Contcop – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade.

O alvo é a regulamentação dos artigos constitucionais que tratam da comunicação de massa no país – rádios e tvs, particularmente. A tática é pressionar para que o governo mande, logo, uma ou mais propostas ao Legislativo nesse sentido. Projetos egressos do Executivo têm mais chance e celeridade na Câmara e no Senado, acreditam os autores.

A informação veio em forma de recado, assinado por ninguém menos que o jurista Fábio Konder Comparato e  historiadora Maria Vitória Mesquita Benevides.

O jurista e professor é mentor de três ADOs, contra o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da comunicação.  A primeira ação foi proposta pela Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas, ano passado, mas a minsitra Elen Gracie negou seguimento. A segunda foi subscrita pelo PSol. Saiba mais aqui e aqui, neste blogue.

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Transcrevo a nota:

Caros amigos,

Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCOP.

O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais  – no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão –  ainda carecem de regulação por lei.

Três pontos são especialmente relevantes :

1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm (*meios de comunicação de massa);

2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;

3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.

Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários  dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e, sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.

grande abraço,

Fabio Konder Comparato

Maria Victoria de Mesquita Benevides

PS    Solicitamos a gentileza de divulgarem para blogs, sites e listas.

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* adendo desta blogueira

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