Marco regulatório e comunicação pública

por Sulamita Esteliam

Espero que todas/os tenham tido um excelente fim de semana; o meu foi movimentado e prazeroso. A segunda me chega com imposição de muito trabalho e um sem número de obrigações pessoais, mas perspectivas alvisareiras. Viva!

Para começar a semana do blogue, visto que me ausento no sábado e domingo, compartilho  importante documento sobre comunicação pública. O Manifesto é produto de seminário ocorrido, recentemente, em Brasília, do qual a Rede Mulher e Mídia participou, com apresentação da jornalista e professora de Jornalismo da Unicap – Universidade Católica de Pernambuco, Ana Veloso – aqui no blogue.

Bia Barbosa, do coletivo Intervozes, socializou por correio eletrônico. Transcrevo:

Manifesto Por uma Regulação Democrática para a Comunicação Pública

Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais, legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:

1. A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e do exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania participativa que se apresente como alternativa política, cultural e informativa à comunicação comercial;

2. O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas, universitárias, legislativas e comunitárias;

3. O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos necessários à sua existência;

4. O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos meios públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente, com participação social, e na criação das condições para a efetiva realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;

5. A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil, que deve garantir a máxima participação social, a isonomia entre os setores interessados e o real empenho dos poderes públicos, em especial do Executivo, na concretização dos debates.

6. Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para isso, apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação.

Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam as seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações, como contribuição ao debate:

  1. Conceitos, outorgas, espectro e complementaridade
  • Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta a independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão a partir da eleição de seus membros de forma pública e democrática;
  • Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as emissoras do campo público de rádio e televisão
  • Apoio à criação da Rede Nacional de Rádios Públicas
  • Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;
  • Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal da Cidadania;
  • Substituição imediata da regulação atual da radiodifusão comunitária por um novo arcabouço legal que trate o setor em condições de igualdade com as demais emissoras do campo público;
  1. Gestão, participação e controle social
  • Instalação de mecanismos de participação social (audiências e consultas) na gestão de emissoras do campo público, resguardadas as características de cada segmento;
  • Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos assegurados;
  • Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
  • Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, particpação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros;
  1. Gestão, finaciamento e autonomia
  • Implantação de Fundo Público para financiar o campo público de comunicação, composto por recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV;
  • O disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública não destinados à EBC;
  • Adoção de política de destinação de percentual dos recursos da publicidade de governo e empresas estatais para as emissoras do campo público;
  • Que as televisões e rádios comunitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais;
  • Adoção de política de programa de crédito dos bancos estatais aos segmentos do campo público, com o objetivo de viabilizar infraestrutura a estas emissoras;
  • Que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Ancine, seja destinano ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas de rádio e televisão;
  1. conteúdo e diversidade
  • Contemplar toda a diversidade cultural, étnica e racial, geracional, regional, de gênero e de orientação sexual da sociadade brasileira na programação, gestão e produção das emissoras públicas;
  • Aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais minimos, tendo como referência os percentuais definidos pela Lei 12.485/11;
  • Consolidar e ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo entre emissoras do campo público;
  • Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da Condecine;
  1. Distribuição de sinal / operador de rede
  • Que a construção de um projeto de plataforma única de Operador de Rede Digital seja baseado no diálogo com os segmentos do campo público, nas esferas federal, estadual e municipal;
  • Garantia de recursos públicos para a implantação do Operador de Rede visando construir uma rede que assegure a digitalização das emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da comunicação pública nas plataformas convergentes;
  • Garantia do carregamento dos canais do campo público pelas operadoras de SEAC;
  • Participação do campo público na definição do modelo de digitalização das rádios, considerando particularidades dos diversos segmentos;
  1. Acessibilidade, interatividade e convergência
  • Que os serviços nas plataformas convergentes e interativas possibilitem o acesso da população a serviços públicos de governo eletrônico e privilegie a utilização com finalidades informativa, educativa, artística e cultural;
  • Que o governo assuma uma política pública de promoção do acesso da população aos conversores de TV Digital interativos a preços populares, como foi feito por outros países, para concluir com eficácia a transição do sistema analógico para o sistema digital;

ENCAMINHAMENTOS

  • Criação do GT para organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação
  • Que o campo público participe e se envolva na Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações puxada pelo FNDC.

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