STF pode deixar crianças à mercê das TVs

por Sulamita Esteliam
É dever dos pais e do Estado proteger a criança - Foto captada em cartaz do II V Concurso de Fotografia do Observatório da Infância sobre o tema "O Medo na Infância"

O STF – Supremo Tribunal Federal pode jogar por terra o esforço de anos da sociedade civil que resultou na classificação indicativa – relação faixa etária/horário – para os programas de rádio e televisão, que vigora há quatro anos. Na quarta-feira, 30, quatro dos 10 ministros votaram a favor de derrubar o artigo 254 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que sustenta a medida do Ministério da Justiça. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa.

A Adin -Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo PTB e corroborada pela Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. O argumento é mais do mesmo e de sempre: o velho mantra da “censura” à sagrada, mas convenientemente deformada interpretação, do que seja “liberdade de expressão”.

Liberdade para os meios de comunicação fazerem o que bem entendem – inclusive chacoalhar a cabeça das nossas crianças e adolescentes, com programação inapropriada a seu, delas, bel prazer.

Papo furado esse de que cabe aos pais decidirem o que é ou não apropriado a seus filhos. Certamente que sim. Ocorre que a classificação indicativa é um alerta. Além do que, rádio e televisão são concessões públicas e, como tais, sujeitas à regulação do Estado, ora bolas!

E é nosso direito, coletivo, cobrar que cada qual cumpra seu papel. As organizações sociais prometem fazer barulho contra tal absurdo. Têm mais é que fazer, mesmo.

Diz o artigo 254 do ECA: “Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
Pena – multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias”.

Clique para ler a notícia completa no sítio do FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, a partir do portal da Andi -Agência Nacional dos Direitos da Infância.

Saiba mais sobre classificação indicativa aqui.

E aqui, mais sobre infância e o direito à informação adequada e de qualidade.

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PS: Transcrevo Carta Aberta ao STF divulgada por sindicatos de radialistas de diferentes estados, que recebi, dia 02, via Rede Mulher e Mídia:

CARTA ABERTA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal o futuro de nossas crianças! Infelizmente, em nome da propagada liberdade de expressão estão defendendo a liberalidade da programação televisiva e radiofônica sem classificação indicativa sem levar em consideração os danos que poderão recair sobre nossas crianças e adolescentes.

É notório no Brasil que vivemos um momento de graves problemas de violência de todas as formas contra crianças, mulheres, negros, índios, brancos, com programações infantis cujo principal objetivo é erotização juvenil, enfim, estamos assistindo da sala de TV nossas crianças sendo mutiladas por programações eróticas e danosas a moral, cujo principal objetivo é desestabilizar e desagregar a família. É grave ver a liberdade de expressão ser usada a favor do consumo e do capital.

Como parte dos que realizam a Comunicação no Brasil, vimos apelar à justiça maior do nosso país, Supremo Tribunal Federal, o devido zelo pelos os de menor idade, pois, em nome de uma falsa liberdade de expressão, estão defendendo o consumo e os interesses do Capital, em detrimento do respeito que os meios devem ter com a formação de nossas crianças, principais vítimas dessa manobra comercial, que esquece completamente os limites de idade para impor o consumismo.

É grave ver a Liberdade ser usada a favor do Consumo e do Capital, enquanto, na verdade, nós, a sociedade civil não empresarial, que verdadeiramente lutamos pela Liberdade de Expressão, temos que assistir esses falsos discursos, de defensores da Liberdade de Expressão.

Defendemos a classificação indicativa dos programas de entretenimento que devem estabelecer a vinculação entre faixa etária e horário de exibição na televisão aberta. O plenário do STF precisa estabelecer regras para as emissoras. Impor sanções administrativas e multa para emissoras que veicularem conteúdo impróprio fora do horário estabelecido. O objetivo dessa norma é a proteção do menor, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante disso, convocamos o povo brasileiro a se manifestar e não permitir que os abusos dos meios de comunicação continuem a  entrar em nossos lares pela porta da sala.

Brasília, 01 de Dezembro de 2012.

Assinam esse manifesto:

Ø SINDICATO DOS RADIALISTAS DO ESTADO DA BAHIA

Ø SINDICATO DOS RADIALISTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

Ø SINDICATO DOS RADIALISTAS DO ESTADO DO DISTRITO FEDERAL

Ø SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÃO DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS

Ø SINDICATO DOS RADIALISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ø SINDICATO DOS RADIALISTAS DO ESTADO DO PARÁ

Ø Edson do Amaral – Membro da Direção do Sindicato dos Radialistas de São Paulo

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Atualizada em 02.12.2011

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