Terra é dos Pataxó, assegura STF

por Sulamita Esteliam
Protesto de índios Pataxó na Câmara dos Deputados – Gustavo Lima/Câmara, foto capturada no blog Conexão Brasília Maranhão

Sexta-feira corrida esta, sem tempo nem para o amanhã. Então, compartilho com vocês notícia que encontrei no blogue do amigo Rogério Tomaz Jr, do Conexão Brasília Maranhão, que sigo. É notícia boa, e adoro dar boas notícias; e nada melhor para fechar a semana de trabalho, hão de concordar comigo: trata-se de decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que reconheceu aos índios Pataxó Hã Hã Hãe, o direito às suas terras no Sul da Bahia. Viva!

A coisa rolava pela Corte há coisa de quatro anos, mas a luta dos índios pelo reconhecimento  já passa dos 50. Rogério Tomaz, que já trabalhou na Comissão de Direitos Humanos da Câmara, nos conta que, ao longo destes anos, foram várias as vezes que os Pataxó estiveram em Brasília, no Parlamento Federal “e outros espaços de poder”,  para reivindicar seus direitos e protestar contra a usurpação de suas terras.

Em junho de 2011, relata o blogueiro, uma comissão de deputados visitou a aldeia, ouviu os índios e os fazendeiros – posseiros das terras indígenas -, autoridades locais e estaduais.

Transcrevo reportagem da Agência Reuters, a partir, como já disse, do Conexão…

STF reconhece direito de índios pataxós a terras na Bahia

quarta-feira, 2 de maio de 2012 21:51

SÃO PAULO, 2 Mai (Reuters) – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira o direito de índios pataxós às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia, depois de um longo julgamento que começou há quatro anos.

O STF considerou nulos todos os títulos de propriedades concedidos a fazendeiros e agricultores sobre terrenos localizados dentro da reserva, que abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia.

A ação da Fundação Nacional do Índio alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Segundo dados disponíveis no site da Funai, a área tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3.200 índios.

A votação seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro aposentado Eros Grau, no início do julgamento, em 2008.

Nesta quarta-feira, com a retomada do caso, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber e os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que as perícias antropológica, agronômica e topográfica revelam que a área efetivamente disputada tem sido habitada pela etnia pataxó, que mantém uma relação especial com as terras da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu.

Segundo o ministro, a Constituição Federal garante as terras aos índios. Ele salientou que ninguém pode se tornar dono de terras ocupadas por índios, que pertencem à União e, sendo assim, não podem ser negociadas.

A disputa pelas terras tem provocado violência na região, o que forçou o STF a incluir na pauta desta quarta-feira de maneira urgente e excepcional o julgamento da ação.

(Reportagem de Bruno Marfinati)

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