por Sulamita Esteliam

Não sou leitora da Folha de São Paulo, aliás, de nenhum dos jornalões do PIG. Faz tempo me informo, essencialmente, pela rede – além da semanal que assino, única das brasileiras que vale a pena ler, também faz tempo, que é Carta Capital.
É pela rede mundial de computadores que me chegam essa ou aquela publicação do PIG, que leio, para o bem ou para o mal, desde que seja assunto de interesse. Por exemplo, faço parte da Rede Mulher e Mídia – embora não pertença a qualquer organização de gênero. Acompanho as publicações da Agência Patrícia Galvão, que replica o noticiário da mídia conservadora sobre os direitos da mulher e das minorias.
E foi lá que me deparei com o artigo de Hélio Schwartsman, articulista da Folha SP, sobre a sanção da Lei 12.845. Ela regulamenta o atendimento de vítimas de estupro pela rede SUS, o que inclui a oferta da chamada “pílula do dia seguinte”. Justamente meu assunto de escolha para a postagem de hoje.
Poupo tempo e neurônios, num dia especialmente puxado.
Digo que concordo em gênero e grau: a presidenta fez muito bem em sancionar a lei, sem os vetos exigidos por evangélicos e católicos com assento no Congresso, pois de falsa polêmica e hipocrisia se trata. E uma coisa é saúde, outra é religião.
Schwartsman escreve, na terça, 06 de agosto:
Justiça Divina
(…)
“Na papelada do Ministério da Saúde, a expressão designa apenas a chamada “contracepção de emergência”, que é feita com a pílula do dia seguinte –basicamente uma dose alta de hormônios, que não é considerada abortiva. Os religiosos, porém, receiam que o termo possa estimular a interrupção voluntária da gravidez, que veem como pecado.
É um caso escrachado de falsa polêmica, pela simples razão de que mulheres estupradas que engravidem já têm direito de abortar legalmente, se assim desejarem.
E essa não é nenhuma invencionice recente de esquerdistas contrários à família, mas uma regra que consta do ordenamento jurídico brasileiro desde 1940. Se há um escândalo aqui, é que, apesar de a norma estar em vigor há décadas e assegurar um direito líquido e certo, muitas mulheres, por causa da resistência velada de instituições e médicos, não tenham acesso ao procedimento, tornando necessárias peças como a 12.845.
Se as igrejas realmente creem que o aborto não deve ser autorizado nem nas condições previstas em lei, deveriam vir a público e propor claramente que ele seja proibido mesmo em caso de estupro e de risco de vida para a mãe. Aproveitando o ensejo, os católicos deveriam pedir também que pílulas anticoncepcionais e camisinhas sejam banidas do país.
Outra alternativa é que as igrejas se mirem no que o papa Francisco disse dos homossexuais – “Quem sou eu para julgar os gays?” – e deixem pecados e pecadores sob a jurisdição de Deus. Se existe de fato um ser onisciente, onipotente e que tem horror ao aborto, ele decerto não precisa da ajuda de meros mortais para exercer a justiça cósmica.”
Clique para ler a íntegra do artigo.
**************************************
Postagem revista e atualizada dia 07 de agosto de 2013, às 14:55 horas.
Agradecemos o contato. Natanael Lima Jr Editor do blog http://www.domingocompoesia.com Date: Tue, 6 Aug 2013 23:12:45 +0000 To: natanaeljr12@hotmail.com