por Sulamita Esteliam

Político pode ser “dono” de rádio e televisão? E “dono” de rádio e TV pode ser candidato a cargo eletivo? E apresentador ou locutor, pode? Basta ter dinheiro para se abrir uma emissora de rádio ou TV ou precisa autorização do Estado? Rádio e TV é prestação de serviço público ou um negócio como outro qualquer?
Você é capaz de responder a estas perguntas? Pois são estas questões – com a formulação adequada -, e outras do gênero, que a pesquisa Poder e Meios de Comunicação se propõe responder. A sondagem é do Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, lançada na noite desta quinta-feira, na Câmara Municipal de São Paulo. O lançamento é parte da agenda da Semana da Democratização da Comunicação – aqui.


Dentre as 1.500 pessoas ouvidas, homens e mulheres, em 50 municípios sorteados, 63% acham que político não deveria ter rádio e TV e 67% são contrários a que “donos” de rádio e TV possam ser candidatos a cargo público.
Entretanto, 33% não sabem que a Constituição Federal proíbe a posse de emissoras por políticos e 35% acham que é permitido. E 44% não sabem que rádio e televisão não são propriedade privada, mas concessão pública, outorgada pelo Executivo federal e submetida ao Congresso Nacional: 22% acham que basta ter dinheiro para adquirir uma emissora e 22% não souberam responder.
Da mesma forma que 64% são contrários a que apresentador de rádio e TV seja candidato, e 69% considera que ser dono de emissora aumenta a chance de se eleger. Entretanto, a maioria não sabe que a legislação eleitoral proíbe a candidatura de apresentadores/locutores em exercício, e 48% não sabem que é proibido “donos” de rádio e TV candidatar-se.
A Carta Magna veda a deputados e senadores a concessão ou a direção de empresas concessionárias de serviço público, ou mesmo o exercício de cargo ou emprego remunerado em tais concessões (Art. 54). Também determina a Constituição de 1988, em seu art. 223, que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão. O ato deve ser apreciado em seguida pelo Congresso.
Por sua vez, a Lei Eleitoral nº 9.504/1997 – Art. 45, fixa em 1º de julho do ano da eleição o início do prazo no qual é vedado às emissoras de rádio e TV transmitirem programa apresentado ou comentado por um candidato.
Causa e consequência
E por que o Senado e a Câmara dos Deputados estão cheios de concessionários de rádio e TV, você deve estar se perguntando? Antônio Carlos Magalhães, por exemplo, foi uma típica raposa a guardar o galinheiro: foi governador, deputado, senador e até ministro das Comunicações, embora dono da TV Itapuã, afiliada da Globo na Bahia. Seu neto e herdeiro, foi deputado e hoje é prefeito de Salvador.
E tem Sarney e toda a prole, coronéis político-eletrônicos no Maranhão, Collor de Mello nas Alagoas, Agripino Maia no Rio Grande do Norte, Aécio Neves na mineira São João Del Rey … a lista é imensa.
Por quê? Nossa Constituição Cidadã é clara, tem um quarto de século, mas carece de regulamentação. Há quatro capítulos inteiros dedicados à Comunicação, nenhum regulamentado até hoje.
E quem regulamenta? O Congresso Nacional. O galinheiro é a casa das raposas. Ou se preferem, para o resultado, outra imagem menos pueril, o cão corre atrás do próprio rabo.
E por quê você acha que a reforma política, em pauta há duas décadas – e gritada pela voz das ruas, encampada pela presidenta da República – não saiu?
“Nos debates que se seguiram (às manifestações) , na mídia e no Congresso, sobre a reforma ou minirreforma não houve menção, questionamentos ou ênfases sobre a propriedade de meios de comunicação por deputados e senadores. E é nesse sentido que chama atenção a visão crítica da população em relação a esse tema”, observa Jacira Melo, coordenadora do Instituto Patrícia Galvão, na pauta sobre a pesquisa divulgada pela Agência Patrícia Galvão.
A jornalista Bia Barbosa, do Conselho Diretor do Intervozes, e integrante da Rede Mulher e Mídia, também lá, aponta o “claro conflito de interesses na acumulação das qualidades de detentor de cargo eletivo e de concessionário do serviço público de radiodifusão. Isso desvia o fim social do serviço de radiodifusão e pode gerar um potencial uso político e ilegal dos meios de comunicações, em defesa do interesse próprio.”
Ela lembra que tramita no STF ação que pede a retirada das concessões das empresas controladas por políticos ou que estes percam seus mandatos. “O dado de que mais de dois terços da população apoia esta desvinculação entre poder político e poder midiático é um instrumento importantíssimo para pressionarmos o Congresso Nacional por uma reforma política que coloque definitivamente em prática o princípio constitucional”, acredita Bia, referindo-se aos dados da pesquisa.
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Clique para conhecer a íntegra da pesquisa Poder e Meios de Comunicação.