Nos labirintos de uma autarquia chamada Jucepe

por Sulamita Esteliam

labirinto-da-burocracia-26878466As informações são dadas a conta-gotas e, muitas vezes erradas. O mesmo ocorre com as exigências. Não se enxerga além do com-par-ti-men-to-zi-nho onde cada um se encerra. A impressão que se tem é que ninguém lhe ouve. Suas perguntas não são respondidas, ou o são displicentemente, ou com respostas-padrão. Não adianta surtar. Até o espaço para avaliação digital é modesto: não há  alternativas para além do adjetivo “fraco”.

É como se as pessoas não se importassem ou estivessem robotizadas. E se você questiona uma ou outra informação, elas olham para você como se dissessem: “Deixa de ser petulante! Aqui, quem sabe sou eu”. Há exceções, que só confirmam a regra.

Sinceramente, constrange-me ser obrigada a reclamar do trabalho dos outros. Particularmente, quando se trata de servidores ou congêneres. São funcões públicas sem a quais não se vive em sociedade, é bom reconhecer. Prestam serviços essenciais, e deveriam fazê-lo com tal espírito.

Por certo há quem o faça. Entretanto, no mais das vezes, você é jogado num labirinto, tamanhas as dificuldades que se lhe aparecem, como que a testar seu nível de sanidade. A máquina burocrática é um mastodonte a alimentar a indústria da dificuldade, em qualquer lugar do mundo. Mas aqui parece que petrificou.

****************************************

Há mais de um mês tento alterar o endereço da microempresa que abri, em sociedade com minha filha que é publicitária, na qual sou majoritária e responsável. Dei entrada com o processo na Jucepe – Junta Comercial do Estado de Pernambuco, dia 1º de setembro. Por absoluta falta de tempo, só fui buscar o documento dez dias depois.

Não havia documento: exigiram ME (microempresa) à frente do nome empresarial no requerimento e no DBE – Documento Básico de Entrada (na Receita Federal). Mas não explicaram como fazê-lo – “a legislação mudou”, disse-me um rapaz da “Exigência” – um dos muitos departamentos da autarquia estadual (consultei os alfarrábios, e a portaria que impõe a inclusão é de 2006, de há cinco anos, portanto).

A contadora que nos atende encontrou um código, 211, o único que permite a inclusão do ME: “alterar a razão social”. Na dúvida, já de corpo presente, consultei a “Orientação” da Jucepe, antes de protocolar novamente. Disseram: “Está errado, o código é 222 – ‘alteração de porte”.

– Mas não vou alterar porte, minha empresa já está enquadrada como ME, desde a abertura, em abril! – arrisquei a lógica. “O Código é o 222”.

Fizemos e refizemos – eu e a contadora – uma, duas, três vezes; sou teimosa. Seguimos o passo a passo no portal da Receita Federal; mas na hora de imprimir, nada de aparecer o tal ME na sequência do nome empresarial, a malfadada antiga razão social.

Parti para o atendimento telefônico: uma moça muito solícita, buscou informação no setor “Orientação”, e veio com toda a ladainha de novo. Abalei-me para a Receita Federal, via rede, que retornou em 48 horas: também com resposta-padrão – encontrável no sítio, e que não esclarece lufas, diga-se.

Apelei: reconheci firma de todas as versões e levei para a Jucepe. Tentei conversar com a moça do setor de entrada de processo, mas ela me mandou para onde? “Orientação”. Desta vez, consegui me fazer ouvir, e a atendente me deu um “passaporte” para determinada pessoa no “Atendimento Especial”.

Fui muito bem-recebida. Pacientemente, a moça ouviu minha cantilena, examinou os papéis, e disse que a primeira versão é que estava correta, de cerca de um mês atrás.  “Então vocês precisam conversar com seu pessoal. Perde-se tempo, paciência e dinheiro. É muito desgastante tudo isso”, eu disse, e ela concordou. Era minha terceira tentativa.

Para “compensar os dissabores”, a moça me informou que entraria com o processo por lá mesmo. Deixei que ela própria separasse a documentação devida. Todavia, mais uma vez, na dúvida, perguntei se não seria necessário juntar “a procuração da minha filha-sócia, que mora, atualmente, em Belo Horizonte”, e que estava em meio à papelada desnecessária.

“Tudo o que é preciso está aqui”, devolveu – sempre muito gentilmente. “Amanhã, pela manhã, a senhora pode vir pegar a documentação ou pedir que outra pessoa o faça. Se quiser, pode conferir a situação no site da Jucepe. Basta colocar o número do processo”, acrescentou com um belo sorriso.

Saí da Jucepe, quase, em êxtase. Finalmente, tudo se resolvera! “Obrigada, Meu Pai, e Todos os Anjos do Senhor!”

***************************************

Deixei para retornar dois dias depois, nunca se sabe. Mas à noite do primeiro dia, depois de dar a “boa notícia” à contadora, resolvi seguir o conselho de consultar o sítio da Jucepe. E lá estava a ducha de água fria no ânimo: “Exigência: anexar procuração específica para o ato”. Surtei.

Entretanto, há que buscar caminho, e depois de soltar cobras e largatos para mim mesma, foi o que fiz. Via internet, agendei hora no “Atendimento Especial”, e hoje madruguei na Junta.

Com aquele espírito masoquista que nos acomete em situações sem remédio, passei primeiro pelo setor de “Despacho” – creio que é este o nome -, onde deveria colher o fruto do parto sofrido.  Entreguei o protocolo, a mocinha acessou as informações e me devolveu o papel, com olhar de paisagem: “Exigência”. Ri.

Lá fui eu pegar a senha no “Atendimento Geral”, fingir surpresa diante da informação  na “Exigência” e, depois, seguir para “Atendimento Especial”, tentando não perder as estribeiras. Sentia-me um personagem saramaguiano, talvez de Todos os Nomes – o livro que desnuda as entranhas cartoriais de um tabelionato.

Estava confiante, contudo. Afinal, tenho uma procuração que me permite, até, “votar” por minha filha-sócia – se isso fosse possível, legalmente. Plenos e absolutos poderes, exatamente, para evitar que eu tenha que aborrecê-la com problemas, aparentemente, fáceis de resolver. Ela é um profissional atarefadíssima, e trabalha a coisa de 2 mil quilômetros da mãe-sócia, que busca inteirar os zeros do sofrível “benefício” da Previdência Social.

Esta que vos fala gostaria muito de gozar sua aposentadoria profissional escrevendo, apenas, o que se lhe desse na telha. Mas é preciso mais para sobreviver. E jornalista, comunicadora, faz o que sabe – dentro do que pode e do que se permite fazer sem ter que vender a pena, e muitas vezes, a consciência.

Nos tempos atuais, porém, ser PJ (pessoa jurídica) é pré-requisito para se obter “freelas” ou mesmo para buscar patrocínios para este blogue. E, não se pode fazê-lo individualmente, nem pagar o simples, porque a legislação não o permite para a área de comunicação.  Isso para quem quer seguir as regras, sem procurar veredas tortuosas nas brechas da lei, como a idiota que vos fala.

Tenho que concordar com o que dizem alguns colegas, transmutados em empreendedores: “é tudo dentro” e mais alguma coisa … que a imaginação de vocês possa sugerir.

***************************************

A dita procuração é aceita por bancos e até pela Receita Federal. Mas não pela Jucepe, descobri.

“A Jucepe é uma autarquia”, explicou-me, solícito, o rapaz do “Atendimento Especial”. A Procuração, preparada por advogado para servir a tais e esses fins, não menciona “autarquia”.

Era visível que eu estava à beira de um ataque de nervos. Ao perceber o meu “estado”, depois de me ouvir, o rapaz atravessara o pátio para consultar o “Departamento Próprio”. Falou com “a chefe”, que informou que a “procuração tem que ser específica para a Jucepe”. É mole?

Resolvi dar entrada no processo, mesmo assim. Peguei nova senha no “Atendimento Geral” e, na minha vez, a mocinha disse que precisava de cópia autenticada do RG e CPF do procurador – depois corrigiu, quando estranhei: “da pessoa que assina a procuração…”

– Como assim?, se a firma da procuração está reconhecida em cartório? E o processo de abertura da empresa tem todos os documentos dos sócios…!”

– A senhora quer dar entrada, assim mesmo?

– Por favor.

No início da noite, consultei novamente o processo no sítio da Jucepe: “Em exigência desde 06.10.2011, às 10:54: anexar procuração específica para o ato”.

Terão que esperar que eu retorne de viagem.

*****************************************

A situação supera qualquer limite de bom senso: trata-se, simplesmente, de uma mudança de endereço; a empresa está aberta desde abril. Estamos na terceira “Exigência” em  pouco menos de um mês – tomei conhecimento da primeira, a inclusão do ME ao nome da empresa, dia 10 de setembro. Se são exigências, porque não foram colocadas ao mesmo tempo? É uma situação absurda, inqualificável.

Sem essa bendita providência – mudar o endereço -, não posso pegar autorização do Corpo de Bombeiros, nem dar entrada no pedido de alvará da Prefeitura do Recife, nem emitir nota. Portanto, não fecho negócios, não ganho dinheiro, não pago as minhas contas, nem gero receita para o Estado, Cacilda!

Pergunto, e o nosso direito de cidadãos-contribuintes, como é que fica? Recorremos a quem, ao Papa? Ou temos que pagar um despachante que conheça “o caminho das pedras”? Quem vai nos ressarcir dos prejuízos emocionais, morais e financeiros?

Depois reclamam da informalidade, da pirataria, da sonegação, do jeitinho, da mãe do guarda …

****************************************

* Texto atualizado em 07.10.2011



		
	

Um comentário

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s