Violência contra a mulher barra direito de exercer a advocacia: palavra da OAB

por Sulamita Esteliam

Vamos combinar que ninguém é cidadão de bem se pratica ou tem em sua folha corrida episódio de violência contra mulher, idoso, criança, pessoas com deficiência.

Significa que agressor, com ou sem colarinho branco, não tem idoneidade moral para exercer uma profissão quase tão antiga quanto aquela cantada em prosa e verso, desde tempos imemoriais.

Palavra da OAB, e achei muito lindo tudo isso. Leio em Carta Capital, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tomou posição a respeito: ninguém com essa ficha pode ter direito à “carteirinha” da ordem, exigência sine qua non para exercer a profissão.

Ô coisa boa! E a OAB devia ao País, faz tempo, uma meia volta, volver às origens progressistas. Toma siga a seta.

Ah, sim, a provocação foi iniciativa da Comissão da Mulher Advogada.

Transcrevo a matéria, que está reproduzido, também no sítio da Agência Patrícia Galvão.

OAB: quem praticar violência contra a mulher não se tornará advogado

Foto: Carta Capital
Conselho aprovou também determinação barrando bacharéis envolvidos em casos de violência contra idosos, crianças e pessoas com deficiência
da redação – Carta Capital

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira 18, a edição de uma súmula tornando casos de agressões e violência contra a mulher fatores que impedem a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da entidade. A chamada “carteirinha da OAB” é um documento imprescindível para o exercício da advocacia.

O pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada sobre os quesitos que tratam sobre a idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

O relator do caso, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Conselho Pleno.

A conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem.

“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Lima.

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Violência contra crianças, idosos e  pessoas com deficiência 

Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma outra determinação tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

E por falar em combate à violência contra a mulher, esta velha escriba está com livro novo na praça. O lançamento oficial é no sábado, 23, no Recife. Depois vem Beagá, dia 12 de abril, São Paulo e Brasília, ainda sem data marcada, e onde mais couber.

O livro já está à venda nas boas livrarias do ramo, e pode ser adquirido através da Editora Viseu, com um clique aqui. ou na foto no alto da coluna à direita deste blogue, ou na página do Evento/Facebook. Se faz questão do autógrafo e não pode ir aos lançamentos, faça contato com comigo, que a gente combina: sesteliam@gmail.com/.

 

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