STF diz sim à Constituição e abre caminho para #LulaLivre. Falta anular a condenação e pegar o Moro

Não há mal que sempre dure, diz o dito popular.

Pois assim é, e Lula pode, finalmente, ganhar a liberdade com a decisão do Supremo Tribunal Federal contra a prisão em segunda instância.

A justiça, porém, só virá com a anulação da sua condenação, sem provas e sem crime, como provado está.

E para isso é preciso que o STF julgue, o quanto antes, a suspeição de Sérgio Moro, o parcial juiz-inquisidor que se tornou ministro da Justiça do homem que ajudou a colocar no poder.

O escândalo de ilegalidades escancarado pela #VazaJato, via The Intercept e parceiros, não deixa margem para dúvidas de que Lula é alvo da Justiça do inimigo, é portanto prisioneiro político.

Mas no STF o buraco é mais embaixo e explorado lentamente. Foi preciso o voto de minerva do presidente para que a Suprema Corte revisse seu entendimento sobre a prisão em segunda instância. Um verdadeiro “parto da montanha”, como explicita a charge do sempre genial Aroeira.

E deu-se somente após sete horas de julgamento, já na segunda sessão, com intervalo de 15 dias.

O placar final: 6 x 5 pelo respeito ao princípio constitucional de que ninguém pode ser preso sem que se tenha esgotado todos os recursos em todas as instâncias judiciais.

Só Toffoli levou mais de uma hora rodeando a cerca para, finalmente, se pronunciar pelo devido.

“Prisão não é panaceia para a impunidade. O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e é soberano.”

Toffoli defende a execução imediata da pena de condenados por tribunal de júri, homicídio no caso.

Já no começo do voto lembrou que o que estava sendo julgado era “um caso abstrato”.

“O que vou analisar é se esse dispositivo, o trecho do artigo 283 do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição.”

No fim, prevaleceu o espírito da lei, ou o bom senso para ser mais simples.

 “Ante o exposto, voto pela procedência das ADCs, com o relator.”

Traduzir é preciso: por ADCs, entenda-se Ações Diretas de Constitucionalidade ajuizadas – pelo PEN, atual Patriota, pelo Conselho Federal da OAB) e pelo PCdoB – sobre a prisão em segunda instância.

O relator, Marco Aurélio Mello, que abriu a votação, há 15 dias, foi taxativo:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” .

Além de Toffolli, seguiram o voto pelo fim da prisão antes de esgotados todos os recursos, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso Mello e a ministra Rosa Weber.

Os cinco votos a favor de não validar o princípio constitucional foram de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Luiz Roberto Barroso, todos na sessão anterior. Weber e Barroso também votaram na primeira sessão, há duas semanas.

Naturalmente que a decisão tem impacto não apenas sobre Lula e outros presos pela Lava Jato. Repercute sobre milhares de condenados sem trânsito em julgado.

É o império da lei que não pode ser aplicada sobre viés político ou em prejuízo do direito do cidadão ao devido processo penal.

Claro que há choros, impropérios, incompreensões e ranger de dentes da arraia de sempre. Todavia, como bem define o advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas, e sócio-fundador da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia à Revista Fórum:

“É uma vitória de nossas instituições de modo geral, é uma vitória do Estado de Direito, é uma vitória da democracia e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal que teve coragem para reafirmar sua vocação contramajoritária. É um momento de muita felicidade e fortalecimento das instituições. Viva a democracia”.

A defesa do ex-presidente Lula vai entrar, logo pela manhã, com pedido de soltura imediata. Não antes de conversar com o principal interessado.

Transcrevo a nota:

NOTA DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA

O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.

Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.

Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de “lawfare”, que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.

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