por Sulamita Esteliam
O PIG está em êxtase, e nada disposto a controlar a histeria. Hoje, mais do que ontem. Ainda mais que nesta tarde de quinta-feira, o dia seguinte à condenação de Lula em segunda instância, com extensão da sentença inquisitorial em cerca de três anos e meio.
Ejaculação precoce.
É que o MPF de Brasília obteve decisão judicial que obriga o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva a entregar o passaporte e, portanto. que proíbe o ex-presidente de viajar ao exterior. O Globo, porta-voz da mídia venal exulta, mais do que nunca.
Imagina, se para o jornal dos Marinho Lula, desde o dia 24, “está mais perto da prisão do que retornar à Presidência da República”, agora ele sequer pode deixar o País. O cativeiro se corporifica com o cerceamento da liberdade de ir e vir.
E ao fazê-lo, acabam por referendar o fato de que o ex-presidente divulgou o nome do Brasil e conquistou respeito mundo afora.
Esse risco também estaria representado no fato de Lula ter intermediado investimentos brasileiros em diversos países estrangeiros, possuindo bom trânsito junto a outros governantes.
Lula embarcaria esta madrugada para a Etiópia, na África a convite da União Africana para um encontro de líderes do continente sobre combate à fome naqueles sítios. A experiência do Brasil, que saiu do mapa da fome nos governos do PT, é considerada modelo pela FAO, órgão da ONU.
Retornaria ao Brasil no dia 29 deste mês, e sua defesa já havia comunicado a viagem ao TRF4, que não opôs restrições. Seus advogados recorrem da decisão, mas entregam o passaporte do ex-presidente à Polícia Federal na sexta. Leia nota ao pé da postagem.
Ora, direis, os justiceiros e paneleiros de plantão – aqueles que se acham no direito exclusivo de achincalhar reputações, da mesma forma que o fazem com as cores e os símbolos nacionais: – “Ele é um condenado, e pode fugir para não ser preso!”
Aliás, quantos anseiam em ver Lula por trás das grades! Não é o que prescrevem os ritos jurídicos, e nem o que recomenda a política. Afinal, não se trata de Justiça, mas de política.
A provar que, ao contrário do que pretendem alguns, e até escrevem a respeito, Lula não é “um mito de si mesmo”. Os inimigos criaram o monstro, quase sagrado.
Lula é, sim, prisioneiro do Brasil.
Basta um olhar nas fotos da multidão em Porto Alegre, dia 23, e na Praça da República, dia 24 – e que você não vê nem verá no PIG. Ou, se não é o bastante, revisitar as fotos da Caravana Lula pelo Brasil
Portanto, melhor não transformá-lo em herói.
Claro que a “possibilidade de fuga” é o argumento usado pelo Ministério Público, aceito pelo juiz, quem sabe inspirado na sugestão do colunista-blogueiro de O Globo. E pensar que esse sujeito já foi referência para jornalistas bem-intencionados!
Entretanto, o mote do pedido do MPF e da decisão do juiz se vincula não ao processo no qual Lula foi condenado, sem provas e a despeito de fartas provas de sua inocência. Está ligada a outro, que apura suposto lobby junto ao governo Dilma para favorecer empresas suecas, fabricantes de caças aéreos.
Lula é culpado do Brasil que deu certo, por breve período de 13 anos.
São uns paspalhos. Se quisesse fugir, Luiz Inácio não teria ido à praça pública, cortado o Brasil a desafiar seus algozes a condená-lo com provas, que não lograram obter.
Se acaso quisesse fugir, Lula não teria criado o “Dia do Aceito”, o 25 de janeiro de 2018, inspirado no Dia do Fico, de Dom Pedro I, o terrível. Pois neste dia, Lula foi confirmado candidato à Presidência da República pela Executiva do PT. E aceitou.
O nome disso é resistência. Por enquanto.
Ainda não é desafio à Justiça, que pode gerar desobediência civil. A Lei e o Direito que foram desrespeitados na condenação, não impedem Lula de ser candidato; até que se esgotem todas as possibilidades de trâmites e recursos.
É perseverança. Como disse a presidenta Dilma Rousseff, a legítima, em nota divulgada após o julgamento:
“A consciência da razão jurídica e a convicção da razão histórica são motivos fortes para que a luta continue.”
É preciso que se diga que o juiz que concedeu a apreensão do documento do ex-presidente, é o mesmo que, arbitrariamente, suspendeu as atividades do Instituto Lula, em maio de 2017; e o fez por iniciativa própria, não a pedido do Ministério Público.
O magistrado também é acusado pelo próprio MPF de obstruir as investigações na Operação Zelotes, que apuram esquema de corrupção no Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, desde 2015.
Juiz substituto, brecou todos os pedidos de prisão de investigados, suspendeu escutas telefônicas e não autorizou buscas e apreensões.
O nome dele é Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, e quem lembra suas peripécias é a Folha de São Paulo.
Estaria cumprindo a lei, num Brasil em que prisão preventiva e convicções substituem investigações e provas de fato, até para condenar por antecipação.
O caso é que o referido processo diz respeito a multas de R$ 19 bilhões a tubarões graúdos que fraudaram a Receita Federal e que se livraram alterações de julgamento no Carf, segundo o MPF, por ações de quadrilha no órgão.
O meretíssimo foi afastado do processo.
Se fosse gente ligada ao PT, estava no xilindró, preventivamente.
O A Tal Mineira transcreve Nota dos Advogados de Lula sobre o cancelamento da viagem à África:
Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.
O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.
Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.
O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.
Cristiano Zanin Martins
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PS: Fotos do alto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Fotos Públicas
Postagem revista e atualizada dia 26.01.2018: inclusão de link na referência de fotos. crédito das fotos da abertura e inclusão de imagem na referência ao colunista-blogueiro que antecipou-se à ação do MPF na retenção do passaporte.