STF ensaia um torniquete na sangria judicial, ou justicialista. Ainda é tempo…?

por Sulamita Esteliam

É preciso estancar a sangria. É possível estancar o sangramento, ou os pacientes Estado de Direito e Estado Democrático de Direito, já sucumbiram à hemorragia? – com perdão da rima pobre.

Leio no Nocaute, blogue do Fernando Morais, que a segunda turma do STF decidiu tirar da boca do lobo – quer dizer, do Moro – os processos relativos às reformas do Sítio de Atibaia, compra de terreno, que não houve, para o Instituto Lula e das palestras, legítimas, que o Lula fez no exterior.

A segunda turma tem Dias Toffoli, Gilmar Mendes – ultimamente um aliado do devido processo legal -,  e Ricardo Lewandowski. Os votos favoráveis foram dos três, a partir de divergência de Tofoli em recurso da defesa do ex-presidente contra a decisão do relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, de desdobrar os processos em que figuram  delatores da Odebrescht, ainda que não relacionados aos esquemas desvendados, ou supostos, na Petrobras.

Daí as perguntas que abrem esta postagem, e que decorrem da descrença na eficiência do torniquete, explicitada pelo colega Fernando Brito, no Tijolaço.  Acho por bem transcrever o trecho que considero essencial à compreensão do que aqui se tem malhado nos últimos tempos, quase que diariamente:

“A violação do princípio do juiz natural, que vem sendo denunciada aqui e em toda parte, transforma a 13ª Vara Criminal de Curitiba num tribunal de exceção, com um leque, segundo o próprio MPF, de mais de mil procedimentos instaurados.

Faça a conta: se Sérgio Moro der apenas três dias de atenção a cada um deles, seriam mais de 11 anos, no caso de aplicar-se todos os dias úteis a isso, de segunda a sexta, sem se dedicar à sua vasta agenda de palestras, homenagens, prêmios e viagens ao exterior.

Creio, porém, que, mesmo sendo um avanço – o maior havido até agora contra a transformação do Judiciário do “Tribunal do Moro” -é tarde demais.

Salvo exceções, tudo o que se permitiu a ele fazer nestes quase quatro anos de Lava Jato deformou boa parte da magistratura nacional.

Quem duvidar, veja o espetáculo deprimente da desembargadora do Rio e o recentíssimo do juiz da 2ª Vara Criminal de Petrópolis, Afonso Henrique Castrioto Botelho, que sugeriu “cuspir, chutar a bunda e dar bolachas” na senadora Gleisi Hoffmann.

Ainda assim, preparem-se: a mídia vai urrar e vão sobrar associações de promotores e juízes a dizer que entregar uma investigação nas mãos de outros juízes que não sejam Moro é “a impunidade”, quando nem mesmo garantia de imparcialidade é.”

A defesa de Lula se manifesta de forma diferente, o que é compreensível:

“A decisão proferida hoje pela 2ª. Turma do STF confirma o que sempre foi dito pela defesa do ex-Presidente Lula. Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-Presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”.

CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado do ex-presidente Lula

Por conta disso, os advogados do ex-presidente ingressaram com recursos especial e extraordinário junto ao STJ e STF, via ao TRF-4, sob cuja égide ainda se encontra o processo em que Lula foi condenado por não ter o triplex que lhe é atribuído do Guarujá.

Cabe à vice-presidência decidir se é admissível, e se o for, encaminhar os recursos, de fato dirigidos ao STJ (especial) e ao STF (extraordinário).

No recurso especial, a defesa pede o reconhecimento do STJ para “a contrariedade aos artigos de lei federal indicados nas razões recursais e reforme os acórdãos proferidos por aquela Corte Regional para absolver Lula”. Requer, alternativamente, que declare a “nulidade de todo o processo”.

É basicamente o pedido ao STF, com o acréscimo da argumentação no que tange aos artigos da Constituição violados no julgamento da Lava Jato. A começar pela…

“(…) impossibilidade de o processo ser julgado por juiz que perdeu a isenção, a impossibilidade de os procuradores atuarem como verdadeiros inimigos do réu, a necessidade de realização de prova pericial em processos que tratam de crimes que ‘deixam vestígios’, a impossibilidade de o julgador se recusar a analisar documentos novos que confirmem a inocência do réu, a ausência dos elementos necessários para a configuração dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a impossibilidade de sustentar uma condenação com base na palavra de corréu.

Nos dois recursos, a defesa requer, ainda, que, conforme o “art. 26-C da Lei Complementar 64/1990, seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”.

A íntegra da nota e o acesso às petições neste clique.

Também junto à Suprema Corte, corre recurso protocolado dia 13, que requer-se a anulação do mandado de prisão expedido por Sérgio Moro,  contrariando a lei e os ritos processuais. Na verdade, o que se pede é que o STF reconsidere a negativa de liminar , antes do aprisionamento, “ou que que o caso seja submetido à Turma para que a ordem de prisão seja revertida.”

Pode não dar em nada, como resultaram vãs todas as tentativas de trazer da política para o jurídico as acusações contra Luiz Inácio Lula da Silva. Por isso de perseguição se trata. Por isso, Lula é preso político.

Não obstante, a coisa tornou-se, e segue, tão descarada, que alguém de bom senso possa resolver tapar limpar o bueiro para evitar a enxurrada de proporções incontroláveis. Ou, mantendo-se a alegoria usada na abertura da postagem, evitar a possibilidade de sobrevida do paciente..

Sim, porque, deprimente é pouco para o espetáculo que a Justiça brasileira, exceções só confirmam a regra, na era pós-Moro Lava Jato. Ninguém em sã consciência pode ser contra investigar e punir corrupção.

Mas é fundamental que não se confunda Estado de Direito, com Estado policial, penal, como bem lembra Renato Lessa, professor de Filosofia Política da PUC RJ em entrevista à Globo News, reproduzida pelo DCM.

Veja que não estou sozinha na observação, que segue a trilha de juristas, analistas políticos, cientistas sociais e ativistas dos direitos humanos dentre os maiores nomes do Brasil e do mundo.

O que está se fazendo no país é o desprezo aos direitos civis, humanitários, coletivos e direitos individuais.  Sob uma capa de “normalidade” jurídica e política, joga-se o jogo de terra arrasada.

O nome disso é arbítrio, o outro é Estado de Exceção, e o pai de tudo é o golpe parlamentar, jurídico, midiático; o mesmo que tirou a comida do prato de milhões de pobres do Brasil, que sequestrou o emprego e/ou a dignidade do trabalho e da vida de outros milhões.

Ninguém com uma gota de juízo, e um mínimo de conhecimento, não do Direito, mas dos direitos civis, inscritos na Constituição, pode concordar com o uso político se tem feito do pretenso combate à corrupção ou monitoramento de segurança.

Muito menos com o poder absoluto de um juiz de primeira instância, que se arvora em definir o procedimento de todo os sistema de Justiça, inclusive da Suprema Corte.

Senão, o que dá asas a uma juíza de Execuções Penais, a meretíssima Carolina Lebbos, para contrariar a lei nacional e as regras internacionais sobre custódia de sentenciados, no caso de Lula? O que lhe assegura o poder de, inclusive, passar por cima da independência dos poderes para exercer o mando ultrapassando suas atribuições?

Com a presidenta Dilma Rousseff, impedida de visitá-lo nesta terça, já são 19 os amigos do ex-presidente barrados na sede da Polícia Federal, pasmem, por ordem judicial: três parlamentares de Comissão Externa da Câmara dos Deputados; nove governadores, os primeiros a serem vetados; a presidenta do PT, Gleisi Hoffman; o Nobel da Paz 1980, Adolfo Perez Esquivel; o teólogo Leonardo Boff; Ciro Gomes, pré-candidato à Presidência da República pelo PDT e o presidente do partido, Carlos Lupi.

Deixo o vídeo com a fala dos deputados da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, Paulo Pimenta, Paulo Teixeria e Waldir Damouns

 

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s