por Sulamita Esteliam
A boa notícia do dia é a decisão do presidente do STF, Dias Tofolli, plantonista do dia no recesso costumeiro: ele suspendeu a censura jurídica imposta ao especial de Natal do Porta dos Fundos.
Vale a premissa de atentado à liberdade de expressão, evocada na ação pela Netflix. Toffoli ressaltou a importância da garantia da liberdade de expressão, e defendeu que o programa não feria a liberdade de crença.
É o que relata a Revista Fórum sobre a decisão:
“Foram duas as premissas consideradas igualmente relevantes para fins de se observar os preceitos, quais sejam: i) a ‘voluntariedade’ da exposição ao conteúdo e ii) a vedação de que ‘o Poder Público crie de modo artificial seu próprio ensino religioso’ ou que favoreça ou hierarquize ‘interpretações bíblicas ou religiosas de um ou mais grupos em detrimento dos demais.’”
O especial retrata um Jesus Cristo gay. A censura ao programa, transmitido pela Netflix, foi acionada por associação dita religiosa, e encontrou respaldo no desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível da capital do Rio de Janeiro.
Curioso é que o mesmo juiz, tempos atrás, absolveu o Messias Bolsonaro de uma acusação de homofobia valendo-se do argumento da “liberdade de expressão”. A Fórum anota que o magistrado não prestou concurso público, fez juiz por indicação classista, Abicair, não bastasse, recebe um salário bem acima do teto constitucional para sua função.

De sua parte, o coletivo Porta dos Fundos já havia se manifestado no Twitter a respeito da censura:
“Para quem não valoriza a liberdade de expressão ou tem apreço por valores que não acreditamos, há outras portas que não a nossa. Seguiremos publicando nossos esquetes todas as segundas, quintas e sábados em nossos canais.”
No mais, era previsível que a liminar grotesca de um juiz conveniente, para variar, como o que se dobrou à censura de quem, por princípio, não consegue ver nitidez no que reflete no espelho, cairia. Nem esmo Toffolli seria capaz de corroborar esse absurdo.
Que, aliás, já carrega no dorso o referendo ao ato de terrorismo caracterizado ao atentado à sede do Porta dos Fundos. O autor confesso está fugido na Rússia, e celebrando o aplauso do Judiciário e a omissão do chefe da Polícia Federal, um certo ex-juiz que segue mudo e inerte.
Por princípio de formação, não morro de rir de piadas em torno de ícones de crenças de qualquer natureza. Não tenho mais religião, faz tempo, e muito menos detenho a palmatória do mundo.
Nisso, fecho com o Fernando Brito, do Tijolaço, embora ele se declare ateu. Lembra que, há 35 anos, tivemos embate semelhante “com mais arte e metáfora na proibição do “Je vous salue, Marie”, de Jean-Luc Godard, em 1985.”
Hoje se discute o caricato como caricatura. Prossegue o colega:
“O desembargador que a censurou deve seu cargo a uma governadora explicitamente evangélica, Rosinha Garotinho, que o indicou ao Tribunal e Justiça quando era um advogado integrante do tribunal da….CBF. Campanha na qual, segundo está nos anais do Conselho Nacional de Justiça, teve o apoio de ninguém menos que Eduardo Cunha, segundo consta em publicações arquivadas no CNJ.
Quando a censura se afina com seu pensar, aplica-a. Quando a ofensa é proferida contra quem acha desprezível, como as que fez Jair Bolsonaro aos homossexuais, no CQC, quem afina é ele, dizendo que, como é humor, pode tudo:
“Não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não infrinja dispositivo constitucional ou legal”.
É a este tipo de gente que se está dando espaço para posar de defensor “da família” e “da moralidade”.
Como são desumanos, agarram-se a uma pretensa defesa de Deus.”
Hipocrisia, sem tirar nem por.
,
Um comentário