No caminho da boiada tinha uma porteira

por Sulamita Esteliam

A boa notícia do penúltimo dia de setembro vem de uma juíza federal do Rio de Janeiro. Ela concedeu liminar que suspende a decisão do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente de eliminar as barreiras de proteção aos manguezais e áreas de restinga.

Quer dizer, no caminho da boiada, que segue pisoteando toda e qualquer garantia ambiental, apareceu uma porteira bem-fechada.

A antecipação de tutela na ação popular tem como argumento central evitar os previsíveis “riscos de danos irreparáveis”.

Como diz meu sempre ligado mestre Paulinho Saturnino Figueiredo, em tuíte “bendita seja a juíza”!

Já é tarde, e estou quebrada na emenda já no início da semana. Então, limito comentário ao essencial: tem que caçar o posto desse Ricardo Salles antiambiental, antes que ele acabe com o que resta do nosso ecossistema e biomas.

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No mais, transcrevo matéria da Rede Brasil Atual a respeito:

Por ‘risco de danos irreparáveis’, Justiça Federal derruba normas de Salles

Juíza concedeu liminar em ação popular que pede revogação de normas que violam “direito constitucional a meio ambiente ecologicamente equilibrado”

por RBA

A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, no início da noite desta terça-feira (29), a revogação de normas de proteção ambiental definidas ontem em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por iniciativa do ministro da área, Ricardo Salles, foram revogadas três importantes resoluções de proteção a áreas específicas, com risco ao meio ambiente.

A Resolução nº 284, de 30 agosto de 2001, estabelecia regras para o licenciamento de empreendimentos de irrigação. A de nº 302, de 20 de fevereiro de 2002, definia parâmetros, conceitos e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais. Por exemplo, represas e o regime de uso do entorno. E a de nº 303, de 13 de maio de 2002, fixava limites de áreas de preservação permanente para a vegetação rasteira no litoral, como aquelas que protegem os manguezais.

O Conama aprovou também a autorização para a queima de resíduos de produtos altamente tóxicos. Entre eles os próprios agrotóxicos, em fornos de produção de clinquer, o principal insumo para a fabricação de cimento.

A decisão foi movida por ação popular. Os autores da ação afirmam que “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A juíza da 23ª Vara Federal Criminal, Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, concedeu a liminar contra as medidas de Salles, tendo em vista “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. Assim, deferiu “antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”.

Conselho é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente. É responsável por estabelecer critérios que autorizam licenciamento ambiental e pelas normas para manutenção da qualidade do meio ambiente.

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