por Sulamita Esteliam
Aniversário de Lula, o de fato. E olha que linda a homenagem que o artista plástico pernambucano, Fernando Duarte faz ao líder ex-presidente mais querido e mais perseguido do Brasil é bem brasileiro. A legenda na postagem no Instagram acrescenta: “Simples assim”.
Mesmo com pandemia, a celebração dos 75 anos do Lula acontece pelas redes sociais. Aliás, o Lula Day acontece desde o último sábado, mundo afora, e além de comemorar o novo ciclo do melhor presidente que o país já teve, clama por #JustiçaparaLula.
Significa anulação dos processos indevidos contra Luiz Inácio Lula da Silva, a partir do julgamento da suspeição do ex-juiz-inquisidor Sérgio Moro, da República de Curitiba.
A programação internacional vai até terça-feira. No Brasil, há atividade de ruas em diferentes capitais do país. Nas redes, um programa especial, com a presença de amigos, políticos, familiares e artistas é transmitido, a partir das 18:30, pelo Instituto Lula/Facebook, é só clicar para ver.
Confira aqui as comemorações organizadas pelos comitês Lula Livre, Brasil e mundo afora.
Lula tem dupla data de aniversário. Até nisso se iguala à boa parte do povo brasileiro com o qual se identifica.
Já contei aqui que Euzinha também fui registrada um dia antes de nascer, em 27 de dezembro. Mas celebro no dia real, 28, porque é lá que está minha energia, minha conexão com o Universo. Nisso dou razão a Lula.
Mas nunca fui presidente da República, nem líder mundial. Sempre soube do duplo aniversário de Lula. Melhor, desde que o conheço, e foi em 1982, em Belo Horizonte.
Época da primeira campanha por eleição direta governadores de que o PT participou, início da distensão da ditatura civil-militar instaurada em 1964.
Aí, achava que Lula teria assumido o 27, a data oficial, quando tornou-se chefe de Estado. E já até escrevi sobre essa pendenga aqui, mais de uma vez.
Só que estava enganada. Este ano, no dia 6 de outubro, Lula botou o irmão mais velho, Frei Chico, para contar a história nas redes sociais.
O registro só foi feito quando dona Lindu, a mãe, precisou matricular os meninos na escola, já depois de ter migrado para São Vicente, em São Paulo.
Aí, tinha que ter a certidão e ela procurou um cartório para registrar a prole. O aperto misturou as ideias e, para variar, o escrivão fez o resto, conta o irmão.
Lula e os irmãos, inclusive a caçula, nasceram em Caetés, então distrito de Garanhuns, no agreste pernambucano. Lula é o sétimo filho.
Era comum, antigamente, os pais postergarem a data de nascimento das crias, para não pagar multa. Ou, às vezes, nem cartório tinha num raio de seis léguas.
Naquele tempo, e mesmo depois da pretensa obrigatoriedade legal, o registro era cobrado, e a gratuidade restrita à comprovação de pobreza, uma humilhação a mais.
E havia o domínio da Igreja Católica, que detinha a prerrogativa do registro do filhos do rebanho. Ou muitas vezes nem isso. A coisa era, na verdade, uma avacalhação.
Os não católicos ficavam na buraqueira, embora o primeiro decreto sobre o assunto seja de 1886, para vigorar a partir de 1889, e modificações sucessivas, que nada tinham de universais.
A Lei do Registro Civil nos tempos modernos – Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 – procurou amplificar o dever, mas se esqueceu de amplificar o direito à cidadania.
A gratuidade ampla, geral e irrestrita só veio 24 anos depois, com a Lei 9534, de 10 de dezembro de 1997. Mas mesmo assim, nos grotões principalmente, sempre tem um cartório esperto que cobra o que por lei tem que ser de graça.
Essa gente tem que ser denunciada à Corregedoria Nacional do Registro Civil. Mas eis uma das explicações para a subnotificação de nascidos vivos, a outra é a desinformação.
Contudo, a subnotificação corre solta, e impede acesso a direitos básicos, como educação, saúde e acesso a benefícios dos programas sociais.
Em 2017, de acordo com o IBGE, existiam 77 mil crianças sem registro de nascimento no Brasil. Em 2006 eram 12,7% da população
Naquele ano, último ano do primeiro governo Lula, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos criou o primeiro mutirão para tentar zerar o problema até 2011.
O Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, é renovado pelos governos sucessores a cada meta não cumprida, desde então.
Nova atualização foi feita pela Lei 13.484, de 26 de setembro de 2017. Possibilita que a naturalidade da criança seja a de residência da mãe e não, necessariamente, o local de nascimento do bebê. A escolha é do declarante.
Os pais têm 15 dias após o nascimento – ou três meses, na hipótese a mais de 30 km do cartório mais próximo, para registrar o nascimento da criança. Depois desse período, o registro só pode ser feito no cartório mais próximo de onde a pessoa reside.
Caminha em Curitiba, capital do Paraná – Foto: Comitê Lula Livre Paraná via lula.com.br