por Sulamita Esteliam
“Não é só parcialidade, é abuso de poder”, ao arrepio do devido processo penal, com fins políticos e em interesses próprios escusos. Palavras do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, na conclusão do voto pela suspeição do ex-juiz Sérgio Mouro no processo do Triplex contra o presidente Lula julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que preside a 2ª Turma da Suprema Corte.
O segundo turno do jogo sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no STF terminou empatado em 2×2. Mas vai ter prorrogação; até quando, o ministro Kássio Nunes, o mais novo integrante da Corte, é que vai dizer. Pode ser dele o voto de desempate, mas pediu vistas, alegando que não houve tempo para examinar os autos.
Carmèn Lúcia, que em 2018 votou com o relator Edson Fachin, negando o habeas corpus, agora faz questão de votar de novo, o que sinaliza possibilidade de mudança. O comportamento dela durante essa fase da partida evidencia nova posição.
Os ministros que votaram sim pela suspeição, também votaram pela nulidade de todos os procedimentos, desde a instrução e coletas de provas. Significa, na análise de Eugênio Aragão, ex-sub-procurador-Geral da República e ex-ministro das Justiça no governo Dilma Roussef, ao GGN, que “morre o assunto”:
“Também morre a ideia do Fachin de dizer que os atos instrutórios são aproveitáveis (…) No momento em que se fala de suspeição, não é mais aproveitável, não há mais ato aproveitável. É tudo nulo – nunca aconteceu, pois na verdade não deveria nem ter a nulidade. É um ato inexistente, pois faltou jurisdição.”
A decisão pela incompetência do juízo de Curitiba, anula esse e os demais processos mas determina a remissão da ação para a Justiça Federal do Distrito Federal. Caso prevaleça a suspeição, os processos já anulados por incompetência de juízo, são extintos. O que não impede o MP-DF de oferecer novas denúncias, mas terão que recomeçar do zero.
No Supremo o tempo tem outra dimensão; como de resto em todo os sistema judicial. No que importa, Gilmar Mendes ficou dois anos e quatro meses com o HC sob vistas. Hoje pautou a sessão, barrou a tentativa de suspendê-la, como queria Fachin, seguido pelos colegas da turma que preside, menos o ministro que propôs, e iniciou o julgamento. Tudo, no mesmo diapasão.
É sua resposta à decisão de Edson Fachin em declarar a incompetência da 13ª de Curitiba nos processos que condenaram Lula na Lava Jato. Uma jogada interpretada por muitos como tentativa de “livrar a cara” do Moro e salvar os escombros da própria Lava Jato. Se, de fato, é isso, deu com os burros n’água. Gilmar quando nada, é senhor dos holofotes.
No mérito, Mendes pontua em seu voto pela suspeição:
“O combate à corrupção é fundamental, mas deve ser feito dentro dos moldes legais, observando o devido processo legal. Não se combate o crime praticando crime.”
Tanto Gilmar como Lewandowski agregam informações trazidas pela Vaza-Jato, série de reportagens que revelaram troca de mensagens entre procuradores da Força Tarefa, entre si, e com o então juiz Moro.
Também incluem as revelações legitimadas pela Operação Spoofing, da Polícia Federal;que recuperou e periciou os dados abertos pelos hackers que invadiram os celulares funcionais de Moro e dos procuradores federais da Lava Jato.
Parte desses dados foram conhecidos nas referidas reportagens do The Intercept Brasil, em 2019 e ano passado. Parte foram abertas recentemente, à defesa do ex-presidente Lula, pelo ministro Lewandowski, relator do processo. Pura nitroglicerina nos humores togados.
“O olhar em retrospecto não esconde que o juiz Sergio Moro diversas vezes não se conteve em ‘pular o balcão’. Na ordenação dos atos acusadores, o magistrado gerenciava os efeitos extraprocessuais da exposição midiática dos acusados. A opção por provocar — e não esperar ser provocado — garantia que o juiz estivesse na dianteira de uma narrativa que culminaria, como será discutido, na consagração de um verdadeiro projeto de poder que passava pela deslegitimação política do Partido dos Trabalhadores e, em especial, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de afastá-lo do jogo eleitoral.”
Tudo o que vem sendo dito aos quatro ventos, dentro e fora do País, pela defesa de Lula, pela mídia alternativa e também pela internacional.
Gilmar enumera sete ações parciais do então juiz contra o ex-presidente, alinhadas pela defesa para sustentar o pedido de habeas corpus:
- a condução coercitiva de Lula e familiares sem anterior convite ou intimação para depor;
- autorização para interceptar telefones do ex-presidente, familiares e advogados sem medidas investigativas anteriores;
- divulgação, em 16 de março de 2016, de conversas captadas nos grampos;
- a afirmação de Moro, ao levantar este sigilo, que se tratava das “principais figuras públicas hostilizadas pelos apoiadores do impedimento eram a ex-presidente Dilma [Rousseff] e o paciente [Lula]”;
- a sentença condenatória;
- a suposta oposição à ordem de soltura do ex-presidente, em 8 de julho de 2018, definida pelo desembargador federal Rogério Favreto;
- e a aceitação do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, que disputou com o PT a eleição de 2018.
Se, para quem sempre acreditou na inocência do Lula, denunciou as arbitrariedades e exigiu justiça é confortador estar do lado certo da História, a pergunta que não quer calar é: quem vai restituir a Luiz Inácio Lula da Silva os dias passados na prisão, o desgaste emocional da degradação moral que lhe impingiram e a seus familiares, as perdas afetivas de Maria Letícia, do irmão mais velho, Vavá e do neto Arthur?
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