por Sulamita Esteliam
A foto que abre esta postagem é histórica: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebe do casal de advogados que o defendeu na Lava Jato a certidão do julgamento que confirmou a parcialidade do ex-juiz-inquisidor Sérgio Moro em todos os processos contra ele.
Está consumado, juridicamente. Salve, Lula!
O filho de dona Lindu, entretanto, se manifestou assim, no Twitter:
Este é o Lula. Oficialmente livre e elegível, ele quer o que lhe é de direito moral: o restabelecimento da verdade.
Nada vai lhe devolver os 580 dias de encarceramento, a perda da mulher, do neto e do irmão.
Nada vai resgatar a humilhação e as dificuldades enfrentadas por seus filhos e filha, por sua família.
Todavia, só um sujeito com a fibra de Lula seria capaz de enfrentar a escalada de injúrias e manter a altivez na luta por justiça.
É a própria expressão popular “levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima” corporificada.
Só para esclarecer: a Corte Suprema finalizou o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no processo sobre o Triplex, que jamais foi do Lula.
O placar ficou em 7×4, sendo que a maioria já estava formada no julgamento de março, quando o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas. Ele devolveu o processo com voto contrário, e o presidente Luiz Fux também. Votos previsíveis, assim como o eram os votos de Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
A favor votaram Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Relembre o histórico desse julgamento contado aqui no A Tal Mineira. Note que percorreu caminhos bastantes tortuosos, pois afinal Lula se trata.
Em nota, a defesa do ex-presidente resume:
“A decisão o Ministro Gilmar Mendes confere a amplitude necessária à suspeição do ex-juiz Sergio Moro que foi consolidada pelos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Com essa extensão, que atende ao pedido que formulamos, todos os processos em que o ex-juiz Sergio Moro atuou envolvendo o ex-presidente Lula estão maculados pela nulidade irremediável — de forma que nenhum ato poderá ser reaproveitado em qualquer instância.”
Cristiano Zanin e Valeska Martins
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