por Sulamita Esteliam
As duas notícias do dia vêm da Suprema Corte: o plenário referendou a decisão sobre a CPI da Pandemia ou do Genocídio, deixando o capiroto e o presidente do Senado pendurados na brocha; por 9×2, decidiu também que vai julgar o mérito sobre a incompetência da 13ª Federal de Curitiba, do ex-juiz Sérgio Moro em julgar Lula.
Uma no cravo, outra na ferradura? Até certo ponto. O regimento do STF permite a que o relator de um processo, embora tenha competência para decidir no mérito, possa remetê-lo à apreciação do plenário, que é soberano.
No caso, houve recurso da Procuradoria Geral da República contra a decisão, e houve agravo regimental da defesa do ex-presidente Lula, requerendo que fosse julgado pela 2ª Turma, onde tem assento o relator, Edson Fachin, e onde se decidiu outro HC, o da suspeição de Sérgio Moro.
Então, há quem defenda a competência da turma como adequada a avaliação. E até considere a decisão desta quarta uma abertura de “precedente perigoso”, que daria “superpoderes” um determinado ministro.
É o caso, por exemplo, do advogado Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas, ouvido por Carta Capital e pela Revista Fórum. Para ele, entretanto, “o mérito ainda não foi enfrentado, e o julgamento no plenário tende a ser favorável a Lula”.
De qualquer forma, em que pese os ritos pouco compreensíveis do STF, a sessão desta quarta serviu para emoldurar o voto histórico do ministro Ricardo Lewandowsky, que não deixa dúvida sobre a conveniência da interpretação da lei nas atitudes da própria Corte.
O ministro lembrou que e cerca de 3.500 HCs decididos nas turmas, apenas três foram levados a plenário: dois em casos que poderia gerar efeitos gerais e abstratos, e o outro relativo ao presidente Lula.
“Isso, no caso do julgamento do HC da prisão em segunda instância, custou-lhe 580 dias de prisão e o impossibilitou de concorrer á Presidência da República.”
Lewandowsky foi um dos votos contrários à tirar o processo do “juiz natural”, a segunda turma, e trazê-lo para o plenário. Digo que é como se a Corte instituísse o VAR coletivo .
Veja o vídeo com a fala do ministro, tuitado por Aquiles Lins, editor do BR 247:
Se dúvida poderia haver, não há mais: Fachin armou quando decidiu monocraticamente pela anulação dos processos contra Lula, por incompetência de foro. Tentou livrar a pele do ex-juiz-inquisidor Moro, e a própria moral da Lava Jato, brecando o julgamento de suspeição, afundada no pântano das ilegalidades por cálculo político.
Deu-se mal, porque a segunda turma botou em pauta o HC que estava na gaveta do Gilmar Mendes há mais de ano, e julgou pela parcialidade. Ou melhor, no popular, o juiz era ladrão.
Aí resolveu remeter ao plenário a própria decisão. Quer juntar o caso da competência com a suspeição no mesmo balaio, e rever o que lhe é desfavorável. Tudo indica que vai se dar mal, de novo.
Porque se soberanas, também, são as turmas, primeira e segunda – criadas para aliviar a carta sobre o plenário e acelerar os trâmites para lá de lentos do STF – não cabe revisão ao plenário Como acentuou a ministra Carmèn Lúcia, que, ultimamente, tem-se saído melhor do que encomenda.
No que diz respeito à inadequação do foro, a perspectiva, observada a lei, é de que se confirme o que está posto: desrespeitado o princípio do juiz natural, todos os processos contra Lula são nulos por direito, o que, segundo juristas, só reforça a suspeição.
Ainda que o Fachin mude seu voto à própria conveniência, sabe-se lá de que natureza.
O julgamento do mérito começa nesta quinta. Claro, a Corte sempre pode se superar em matéria de exercer a prerrogativa de, digamos – para manter o decoro -, caixinha de surpresas.
Tomara que não seja mais uma togada.
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Fontes requisitadas:
STF
Plenário confirma liminar para determinar ao Senado Federal a instalação da CPI da Pandemia
Carta Capital
No mérito, ampla maioria do STF deve confirmar a incompetência de Moro, diz advogado
Revista Fórum
Levar decisão da turma ao plenário do STF abre precedente perigoso, diz jurista
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