Saúde é direito inflexível, e rol da ANS não pode ser taxativo, alertam mães acorrentadas em frente ao STJ

por Sulamita Esteliam

No Brasil de porteira escancarada para a boiada passar, é preciso coragem para enfrentar os abusos. E coragem é tudo que reveste uma mãe quando se trata de defender o direito à vida de suas crias.

Mães autodefinidas como atípicas se acorrentam em frente ao STJ – Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, no Distrito Federal. Protesto contra possível mudança de critério nas coberturas dos planos de saúde baseadas no chamado rol da ANS.

Em questão: a lista de cerca de 3 mil procedimentos citados pela agência reguladora é taxativa, definitiva, ou exemplicativa, flexível?

No primeiro caso, os planos poderiam recusar, por exemplo, terapias alternativas a crianças ou pessoas com deficiência, mesmo com recomendação médica; altismo, por exemplo. No segundo, a recusa pode ser questionada, inclusive, na Justiça.

Aconteceu hoje a retomada do julgamento, iniciado em setembro pela 2ª Seção do STJ, com o reforço do voto do relator, Luis Felipe Salomão, favorável aos Planos de Saúde.  O argumento é tosco, vergonhoso, indigno:

“(…) a taxatividade do rol da ANS é fundamental para o funcionamento adequado do sistema de saúde suplementar, garantindo proteção, inclusive, para os beneficiários – os quais poderiam ser prejudicados caso os planos tivessem de arcar indiscriminadamente com ordens judiciais para a cobertura de procedimentos fora da lista da autarquia.”

A ministra Nancy Andrighi, que pediu vistas na sessão anterior, retorna com com voto divergente; favorável, portanto ao direito do usuário à saúde, sem vínculo com o lucro: 

“O rol de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, enquanto importante instrumento de orientação quanto ao que lhe deve ser oferecido pelas operadoras de plano de saúde, mas não pode representar a delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando previamente o consumidor do direito de se beneficiar de todos os possíveis procedimentos ou eventos em saúde que se façam necessários para o seu tratamento.”

Outro ministro, Villas Bôas Cueva, pediu vistas e a sessão será retomada com a apresentação do seu voto, em data não definida.

Um alívio para o grupo mães acorrentadas para chamar a atenção sobre assunto tão importante, e que não tem recebido a visibilidade necessária.

“Queremos chamar a atenção não só dos próprios ministros do STJ que vão fazer a votação, como também da mídia e das pessoas que são usuárias de planos de saúde em geral, e que não sabem o tanto que elas vão ser prejudicadas se essa decisão de tornar o rol da ANS taxativo for tomada.

A fala é da jornalista e ativista Andréa Werner, mãe de uma criança autista, em entrevista à Revista Fórum. Ela é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que oferece apoio para mães, famílias e pessoas com deficiência.

Werner tem razão quando diz que a definição afeta a vida de todas as pessoas usuárias de plano de saúde, de toda sociedade. 

É a diferença entre poder e não poder cobrar do plano a cobertura a um procedimento ou tratamento que não está no rol da ANS. Inclusive, de recorrer à Justiça para ver contemplado seu direito.

Tratamentos, por exemplo, de câncer, com medicamentos off label – fora da bula aprovada pela Anvisa para esse tipo de doença.  Outro exemplo, além das terapias alternativas para autismo, é a cirurgia para casos de diabetes tipo 2.

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Fontes requisitadas:

STJ

Ministra Nancy Andrighi vota pelo caráter exemplificativo da lista da ANS; novo pedido de vista suspende julgamento

Revista Fórum

Rol dos planos de saúde: Mulheres se acorrentam em frente ao STJ

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