por Sulamita Esteliam
O tempo urge, mas hoje é dia de festa, da “volta do cipó da aroeira no lombo de quem mandou dar!”. E claro que é preciso rufar os tambores e cessar tudo em volta para ecoar a boa-nova.
Lembra do Deltan Dallangnol, o chefe da Força Tarefa da malfadada Operação Lava Jato – assim mesmo, escrito errado como foi criada – criado sob medida para impedir o ex-presidente Lula de retomar à Presidência da República? Pois então, o lombo de que se fala é o dele.
Depois de muito cozinhar, o Superior Tribunal de Justiça condeou o procurador a indenizar Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. O valor é irrisório perto do que Dallangnol et caterva faturaram para atazar a vida do ex-presidente. Mas vitória desse nível não tem preço.
A decisão dos ministros da 4ª Turma do STJ foi por 4 votos a 1 no recurso impetrado pela defesa de Lula contra o ex-procurador do MPF no episódio notabilizado como o “powerpoint”que colocava o ex-presidente na liderança de “uma organização criminosa”.
Concluiram os ministros que houve excesso na ação do ex-procurador, e ele cometeu danos morais contra Lula na malfadada coletiva. Por isso, vai pagar R$ 75 mil mais correção monetária, o que dá cerca de R$ 100 mil, a título de indenização. A defesa do ex-presidente pediu R$ 1 milhão, mas os ministros entenderam ser incompatível com os vencimentos do ex-procurador.
Nas palavras do relator, ministro Luis Felipe Salomão, após ouvir as sustentações do advogado de Lula, Cristiano Zanin, e a defesa de Dallagnol:
“É imprescindível que a divulgação de oferecimento de denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. A espetacularização do episódio não é compatível com a denúncia nem com a seriedade que se exige da apuração destes fatos.”
O voto de Salomão foi acompanhado por outros três ministros: Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Antônio Carlos Ferreira. Apenas a ministra Maria Isabel Galotti divergiu. Dallagnol ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ.
Na entrevista se deu em 14 de setembro de 2016 em um hotel em Curitiba. Dallagnol se fez acompanhar de um séquito de membros do MPF. O assunto era a acusação contra Lula no caso do triplex do Guarujá. Depois, exibiu a apresentação de powerpoint, na qual o nome de Lula aparecia rodeado de expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”.
Isso para todo o Brasil. Só faltavam babar de goso extremo. Arrombaram com a vida do Lula e do país. Saiu barato o crime de lesa-cidadania e de lesa-Pátria.
A acusação de organização foi objeto de outra denúncia, arquivada duas vezes pela Justiça de Brasília, sem ir a julgamento. As outras 24 vitórias de Lula na Justiça estão aqui.
Transcrevo a Nota da defesa do presidente Lula
O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a “coletiva do Power Point” configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).
Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do “triplex” que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.
Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa “traduz tentativa de criminalizar a política”,
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).
Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.
A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida.
Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.
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