por Sulamita Esteliam

Há um ditado popular que diz: “o apressado come cru”.
Eduardo Cunha, o insaciável presidente da Câmara dos deputados (PMDB-RJ) se acha muito esperto, e não mede esforços para oferecer demonstrações de força e poder. Mas acabou metendo os pés pelas mãos ao forçar a aprovação da contra-reforma política, semana passada, inserindo na Constituição o financiamento privado de campanha.
E não apenas pela ilegalidade expressa, passível de recurso junto ao STF, caso não seja corrigida nas votações de segundo turno na própria Câmara, e no Senado. Já que de emenda constitucional se trata.
Coube ao deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) observação lapidar sobre a patranha armada por sua excelência para incluir na Constituição dispositivo que garante a continuidade da feira eleitoral. Aparentemente sob medida para o apetite de seu partido e dele próprio.
Em seu perfil no Facebook, e também em Carta Capital, Wyllys aponta o erro de cálculo do rei do baixo clero: na pressa de contrabandear, via deputado Celso Russomano (PRB-SP), uma emenda cujo conteúdo já havia sido rejeitado pelo plenário em votação anterior, Cunha acabou criando um mostrengo jurídico que não serve a qualquer partido ou candidato.
Notem a observação do deputado do Psol:
“Pois bem, leiam com muita atenção o que o texto ilegalmente votado diz:
«Dê-se ao artigo 17 da Constituição Federal, constante da redação do artigo 2º do Substitutivo apresentado pelo Relator, a seguinte redação:
“Art. 17
§5º É permitido aos partidos políticos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas.
§6º É permitido aos candidatos receber doações de recursos financeiros ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas.
(…)».
Vamos repetir: os PARTIDOS poderão receber dinheiro ou bens de pessoas físicas ou jurídicas, mas os CANDIDATOS só poderão receber dinheiro de pessoas físicas.
O que é que Cunha e Russomano esqueceram?
OS PARTIDOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS!
Ou seja, os partidos, com essa emenda, não poderão repassar UM TOSTÃO aos candidatos, mesmo que receberem milhões das empreiteiras amigas! Quer dizer: esse dinheiro poderá ser usado pelo partido para qualquer coisa MENOS PARA FINANCIAR AS CAMPANHAS DOS SEUS CANDIDATOS.”
É como se diz, malandro é malandro, mané é mané… Quem mandou não ler até o ponto final.
Sim, por via das dúvidas, Jean Wyllys, apoiado por dezenas de colegas de diferentes bancadas, já entrou com mandado de segurança junto ao STF contra a manobra ilegal de Cunha. O processo, com pedido de liminar, foi distribuído para a ministra Rosa Weber – acompanhe aqui.
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Postagem revista e atualizada em 02.06.2015, às 8:54: substtuição de frase repetida no terceiro parágrafo – (…) incluir na Cosntituição dispositivo que garante a continuidade da feira eleitoral ao invés de (…) incluir na Constituição o financiamento privado de campanha.