Lula livre é motivo de celebração, mesmo que os tempos e os atores recomendem cautela

por Sulamita Esteliam

Melhor presente não há do que a notícia de Lula Livre em pleno 8 de Março, Dia Internacional da Mulher. Por ordem da Suprema Corte, Luiz Inácio deixa de ser inelegível, até segunda ordem ao menos.

Afinal, é Edson Fachin, o ministro mais lavajatista que já tomou acento na Suprema Corte deste país, o autor da decisão, monocrática, que anula todos os processos e condenações do ex-presidente Lula, qual sejam: o triplex do Guarujá, sobre o terreno do Instituto Lula, ambos em São Paulo, e relativo o sítio de Atibaia, no interior do estado.

Em miúdos: o relator de todas as ações decorrentes da Lava Jato anula todas as condenações, pois reconhece a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba de processar e julgar as denúncias contra o ex-presidente Lula. Se não tem vinculação com corrupção na Petrobras, não é foro natural.

Algo que a defesa de Lula vem arguindo desde 2016, e motivo do pedido de habeas corpus, em fins de 2020, ora julgado. Os advogados do ex-presidente receberam a decisão “com serenidade”. Mas lembram que ela está longe de contemplar a Justiça a que Lula tem direito. Leia nota mais abaixo.

O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados pelas Justiça do Distrito Federal, que vai decidir se acata e é o caso de perguntar por que não São Paulo, onde mora Luiz Inácio e onde estão sediados os objetos dos supostos ilícitos penais. Argumenta que as denúncias envolveriam outros órgãos da administração pública.

A decisão monocrática tem 46 páginas. Linco ao pé da postagem, e também a nota distribuída á imprensa pelo ministro Fachin.

A Procuradoria Geral da República já avisou que vai recorrer da decisão. É praxe. No caso, cabe ao pleno do STF julgar o recurso.

As redes sociais ferveram com a notícia de Lula Livre e elegível para 2022.

Mas há quem levante a possibilidade de manobra do Fachin para evitar o julgamento das ações que questionam parcialidade de Sérgio Moro, o ex-juiz que se vendeu às ambições políticas para condenar Lula e torná-lo inelegível.

De fato, na decisão do ministro, tornam sem efeito todas as ações em suas mãos que arguiam a suspeição de Moro.

A ver no que vai dar.

por defesa do Lula – em lula.com.br

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins

STF

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