por Sulamita Esteliam

Domingo, 07 de agosto, é aniversário da sanção, pelo então presidente Lula, da Lei 11.340/2006, que leva o nome de sua inspiradora, Maria da Penha – a farmacêutica cearense que ficou paraplégica depois de escapar morrer nas mãos do marido. A Lei passou a vigorar em 22 de setembro do mesmo ano.
Nestes cinco anos muita coisa mudou no entendimento, tratamento e atendimento da mulher vítima de violência doméstica – aqui, aqui e aqui, neste blogue. Os números divulgados, esta semana, pela Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República são superlativos: 77 mil sentenças emitidas com base na Lei Maria da Penha; quase 1/4 das 2 milhões de ligações para o Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher no período se referem à lei que passou a punir com rigor a agressão às mulheres. Mais detalhes aqui.
Entretanto, quem acompanha de perto o problema, sabe que ainda há muito o que fazer. Tanto em termos de conscientização das próprias mulheres e da própria sociedade, incluindo os agentes públicos, para que o Estado possa agir, de fato. Como no que toca à estruturação do aparelho estatal, Judiciário incluído, para fazer valer o direito da mulher à proteção e à cidadania plena.
A própria ministra Iriny Lopes, da Secretaria de Políticas para Mulheres, reconhece que há muitos desafios para que a Lei Maria da Penha venha a ser aplicada plenamente. Dentre eles, o fato de que o STF – Supremo Tribunal Federal até hoje não reconheceu a constitucionalidade da lei, o que deixa na cabeça dos juízes, nem sempre afinada com o espírito humanista, a interpretação do princípio legal. Clique para ler a entrevista da ministra à Folha SP.
A propósito, a Agência Patrícia Galvão ouviu profissionais, de uma forma ou de outra, envolvidos com violência doméstica sexista, inclusive a “madrinha” da lei, Maria da Penha sobre seus efeitos – aqui.
Clique para conhecer a história e a íntegra da Lei Maria da Penha. Para entender, didaticamente, o alcance da lei, acesse Quebre o Ciclo.
Aqui uma seleção de dados mais recentes sobre violência doméstica no Brasil, feito pela Agência Patrícia Galvão.
E aqui uma entrevista da mesma agência com a coordenadora de Gênero da Funai, Léia Bezerra do vale, que fala sobre a violência contra a mulher nas aldeias e o desafio de levar os homens indígenas a reconhecerem a Lei Maria da Penha.
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Leia também, desta autora neste blogue:
Continuei em dúvida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha, no que se refere a violência
ocorrida entre um casal que não vive sob o mesmo teto, ele é casado e tem uma relação estraconjugal com uma outra mulher. Eu pergunto se esta Lei atende no caso de violência
ocorrida entre este casal de relacionamento extraconjugal?
Particularmente entendo que violência doméstica envolve a violência num ambiente familiar
Atende, sim, Ismênia. Mas é preciso que a vítima registre a queixa numa delegacia da Mulher ou, onde não existir, em qualquer delegacia policial. Ela pode fazer a denúncia, também, e buscar orientações do Disque 180, que é um serviço oferecido pelo governo federal, através da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Abs.