
por Sulamita Esteliam
Hoje foi dia de boas notícias, e por isso vale postagem dupla no A Tal Mineira. Andamos mesmo precisando de algum refresco em meio a tanto descaminho, tanta mesquinharia e desfaçatez.
O melhor é que as boas novas, pasme, veem exatamente da Justiça. Sim, é muito bom quando funciona com justiça, a bem da cidadania, por que traz equilíbrio à sociedade. Além do que, do funcionamento pelo avesso, já estamos fartos.
Eleonora Menicucci, secretária de Política para Mulheres do governo Dilma, não vai ter que pagar mais a absurda indenização de R$ 10 mil a Alexandre Frota, dublê de ator pornô e consultor para a Educação do desgoverno, como havia determinado uma juíza de primeira instância, meses passados.
Condenação que se deu a título de “danos morais”, por conta de uma crítica feita por Eleonora, quando do golpe parlamentar-jurídico-midiático que violou a Constituição para usurpar o governo legítimo da presidenta Dilma.
A ex-ministra criticara a postura do novo ministro da Educação, à época interino, que recebeu Frota para ouvir conselhos sobre a famigerada “escola sem partido”. Lembrou que o ator havia feito apologia ao estupro num programa de TV.
Não obstante a relatoria pela confirmação da sentença, que há de ficar na história como objeto de estudo para os operadores de direito, a segunda estância acatou o recurso de Eleonora.
Vitória que merece celebração pelo que representa para as mulheres num país onde a cultura do estupro não carece de incentivo.
Melhor deixar que a própria Eleonora fale a respeito. O vídeo é do Brasil de Fato:
A outra boa noticia é a liminar concedida pela ministra do Supremo, Rosa Weber, contra a Portaria 1.229/2017, do Ministério do Trabalho, que praticamente restaura o trabalho escravo, ao alterar o conceito e criar barreiras para a fiscalização da prática.
Embora reste o julgamento do mérito da Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental , impetrada pela Rede Sustentabilidade, a decisão suspende os efeitos perversos da des-medida.
Como este e outros blogues “sujos” criticaram, a alteração do conceito de trabalho escravo atenta contra os direitos humanos e a proteção ao direito ao trabalho digno.

Assinala a ministra do STF, que a portaria “afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro” e “sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados (…)”.
Rosa Weber busca a legislação internacional sobre o tema para lembrar que “a ‘escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa ‘reduzir alguém a condição análoga à de escravo.”