por Sulamita Esteliam
Com que então a cultura do estupro tem, agora, nova metáfora judicial para dirimir crimes e perpetuar o machismo misógino do domínio pela força: “estupro culposo” é a mãe!
Estupro é estupro. É crime hediondo, inafiançável por Lei, a de número 13.718/2018. O resto é vilania judicial.
As redes sociais bombaram em revolta contra a injustiça nesta terça.
Já não bastam as dificuldades de se levar adiante uma denúncia sobre a violação do seu corpo, a violência do sexo sem consentimento. É preciso execrar, humilhar, torturar.
A culpa é da vítima. O pobre macho incontinenti, coitado, é mal resolvido sexual e psicologicamente, não sabe conquistar uma mulher, e não pode ouvir não. Tem que satisfazer seus institutos animalescos, que seja pela força.
O fígado chega a dar nó, tamanha imoralidade.
Não bastasse o estupro, a blogueira de moda, promotora de eventos, e influenciadora digital, Mariana Ferrer foi submetida a tortura psicológica e moral no Tribunal de Santa Catarina.
Aconteceu em setembro passado. Mas o vídeo da audiência foi divulgado nesta terça,03, pelo The Intercept Brasil. A reportagem conta a história por trás da aberração jurídica.
Crime continuado, que não pode ficar impune.
O estuprador, o empresário paulista André de Camargo Aranha, dopou a moça numa festa em que ela trabalhava e ele se divertia, em 2018.
Tirou dela, inclusive, a prerrogativa de dizer não. A intenção era estuprá-la, e foi o que fez. Com agravante: estupro de vulnerável. E o advogado do réu, e o promotor e o jukz a estupraram de novo, moralmente.
Estarrecedor, resume bem o ministro Gilmar Mendes, da Suprema Corte, em postagem no Twitter. Ele exige dos órgãos de correição atitude indispensável com os operadores judiciais no caso.
Indispensável dar nome aos bois, para que a sociedade saiba o nível de monstro que gesta e cultiva, e que se esconde por trás do poder do dinheiro:
- o promotor ficcionista, Thiago Carriço, que criou a fantasia do “estupro culposo”, que inexiste no Código Penal;
- o advogado torturador, que humilhou a vítima, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que inclusive já atuou como defensor do terrplanista e filósofo do desgoverno do capiroto et caterva, Olavo de Carvalho;
- O juiz Rudson Marcos, que acatou a tese absurda, desconheceu as provas contundentes do estupro, e foi cúmplice da indignidade reinante na audiência.
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu procedimento disciplinar para investigar a conduta do juiz. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, representou para que juiz e promotor sejam investigados pela corregedoria do órgão.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entrou com ações contra juiz e promotor, respectivamente no CNJ e CNMP. Ele classifica a absolvição do estuprador como “erro gravíssimo” e “o machismo em sua forma mais vil”.
A OAB Nacional deve manisfestação a respeito e providência disciplinar contra seu associdado.
O que se espera é justiça para Mariana Ferrer. Que os responsáveis, a começar pelo estuprador, sejam punidos por seus crimes.
O A Tal Mineira transcreve Nota do Nepem/UFMG – Núcleo de Estudos sobre a Mulher a respeito
NOTA DE SOLIDARIEDADE À MARIANA FERRER E DE REPÚDIO AO SEU AGRESSOR, ANDRÉ DE CAMARGO ARANHA, ao representante legal do agressor, CLAUDIO GASTÃO DA COSTA FILHO, ao PROMOTOR DE JUSTIÇA, THIAGO CARRIÇO e ao JUIZ RUDSON MARCOS* que desacreditaram e envergonharam o PODER JUDICIÁRIO no Brasil hoje.
Todas sabemos que não existe *estupro culposo*! E estupro é um crime hediondo neste país. Mas todas nós também sabemos que existe a cultura do estupro, que ela revitimiza as mulheres em benefício de homens, brancos e ricos violadores.
No dia de hoje, 03.11.2020, foi divulgada a sentença da absolvição de André de Camargo Aranha, inicialmente, acusado por estupro de vulnerável. O novo promotor do caso, Thiago Carriço, reconstruiu a acusação transformando-a, misoginamente, numa peça de defesa do réu. Nessa versão espúria, vergonhosa, André seria um pobre coitado que não tinha condições de saber se a vítima desejava ou não uma relação sexual. Não haveria provas de que sabia da condição de incapacidade da vítima, nem de que ele próprio seria o responsável por tal estado. O juiz, Rudson Marcos, acatou a surreal argumentação, a despeito de todas as provas constantes nos autos, e absolveu o réu. Durante todo o julgamento, Mariana, foi bárbara e criminosamente humilhada, torturada pelo advogado de defesa de André, o Cláudio Gastão da Rosa Filho.
O caso de Mariana ilustra como a sociedade brasileira trata as pessoas violadas sexualmente (especialmente as mulheres), ou seja, com descrédito, descaso, hostilidade e mais violência e violações.
Esse não é um caso isolado de atrocidades estatais cometidas contra as mulheres sexualmente violentadas. Ele se conecta a uma longa trama vil de eventos recorrentes, continuados, que se repetem perversamente. O Direito e o Estado brasileiros, apesar de hoje insistirem em não falarem em gênero, operam como verdadeiras tecnologias de gênero, delimitando nitidamente o lugar e o valor de mulheres (e de homens) em nossa sociedade, especialmente ao legitimar que violações dessa gravidade ocorram. Por isso, a construção de políticas públicas para a promoção igualdade de gênero é essencial, políticas concretas de enfrentamento à violência contra as mulheres são ainds mais urgentes para interromper esse ciclo de horrores violento. E essas políticas só serão construídas com a presença concreta de.mais representantes em nossos parlamentos e no poder executivo, mas mulheres efetivamente engajadas em práticas feministas.e antirracistas, que entendam a força estruturante da opressão patriarcal enraizada institucionalmente.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019), o Brasil registrou, apenas no ano de 2018, uma média, triste e absurda, de 180 estupros por dia, em sua maioria, perpetrados contra mulheres e meninas.
Todos nós perdemos hoje com a decisão judicial no caso Mariana Ferrer! Mas as mulheres brasileiras, em toda a sua diversidade e pluralidade, perderam ainda mais.
Para as mulheres violadas a justiça brasieira demostrou, mais uma vez, que não vale a pena denunciar; para os próximos casos atrozes (e desafortunamente, tão comuns como este) sugeriu-se o precedente macabro, perigoso; para os agressores demonstrou, uma vez mais, que eles não serão responsabilizados e; para a sociedade deixou patente que, faltando a resolutividade das instituições judiciais, mais valem os justiçamentos pessoais. Enfim, a barbárie.
Hoje, no Brasil, não há justiça, há violação institucional.
O NEPEM repudia a decisão do caso Mariana Ferrer e conclama os demais movimentos de mulheres, feministas e a toda a sociedade a fazerem o mesmo. Toda a nossa solidariedade a Mariana e a todas as pessoas vitimadas por este crime hediondo. A culpa jamais será delas! Nunca foi, nunca será!
#culturadoestupro #casoMarianaFerrer #pelacondenaçãodeAndréAranha #nãoexisteestuproculposo #aculpajamaisserádavítima
Fontes citadas:
- The Intercept Brasil: Julgamento da influencer Mariana Ferrer termina com sentença inédita de “estupro culposo” e advogado humilhando jovem
- Carta Capital: Senador aciona CNJ e CNMP contra juiz e promotor do caso Mariana Ferrer
- CNJ: CNJ abre procedimento contra conduta de juiz no caso Mariana Ferrer
2 comentários